A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Junta de Freguesia do Ninho do Açor e Sobral do Campo, eleita pelos cidadãos recenseados na freguesia.
Composição da Assembleia
A Assembleia de Freguesia é composta por membros eleitos em sufrágio universal, directo e secreto, nos termos da lei eleitoral autárquica.
Principais Competências da Assembleia
Compete à Assembleia de Freguesia, nomeadamente:
- Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
- Apreciar e votar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas;
- Autorizar a junta a contrair empréstimos de curto prazo;
- Aprovar as taxas da freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;
- Autorizar a freguesia a participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal;
- Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- Deliberar, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do artigo 27.º, sobre o exercício de funções do presidente;
- Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao definido por lei;
- Aprovar posturas e regulamentos;
- Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta.
Competências Próprias
Compete ainda à assembleia de freguesia, sob proposta da junta, providenciar a construção dos equipamentos referidos nos alíneas do quadro anterior, quando os mesmos não existam ou quando os existentes sejam insuficientes, bem como o financiamento dos seguintes ateliers.
